As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a por ele/a designado/a, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais do Direito.