- 1 -O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Palmela, para a frequência de alunos/as em cursos devidamente homologados, que ingressem num dos anos de cada ciclo de ensino, ministrados nos seguintes estabelecimento de ensino:
- a)Ensino secundário público, incluindo o ensino artístico e especializado de música;
- b)Formação pós-secundária não superior, que lecionem Cursos de Especialização Tecnológica - CET (nível V);
- c)Ensino superior de natureza pública, particular ou cooperativa, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura com ou sem mestrado integrado, incluindo o ensino superior de música;
- 2 -Sem prejuízo do previsto no artigo 8.º, do presente regulamento, as bolsas de estudo só poderão ser atribuídas a alunos/as que, para além do previsto no número anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Palmela;
- b)Cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique e de acordo com os critérios fixados no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2022