- 1 -Os lotes são os definidos na Planta de Implantação e devem observar o disposto no presente regulamento e cumprir os parâmetros definidos no quadro Parâmetros Urbanísticos, anexo ao presente regulamento.
- 2 -As áreas das caves destinadas a parqueamento automóvel, áreas técnicas, salas de condomínio e ou arrecadações, bem como as varandas em consola, não são contabilizadas para efeitos de área total de construção.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2025