- 1 -Os Espaços Verdes correspondem aos Espaços de Enquadramento, aos Espaços Públicos de Utilização Coletiva e aos Espaços Privados de Utilização Coletiva e representam uma diversidade funcional de apoio à sua qualificação urbana, ao enquadramento paisagístico e equilíbrio ambiental, convocando funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
- 2 -Espaços Verdes de Enquadramento devem constituir-se por estruturas arbóreas ou arbustivas de proteção visual e enquadramento paisagístico das edificações.
- 3 -Os Espaços Verdes Públicos de Utilização Coletiva destinam-se a funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre, podendo ser dotados de equipamentos amovíveis.
- 4 -O Espaço Verde Público de Utilização Coletiva confinante com o lote LR pode ainda vir a ser utilizado para a continuidade da Rua A, caso a área de intervenção do Plano venha a incidir nos prédios localizados a nascente, mediante alteração do mesmo.
- 5 -Os Espaços Verdes Privados de Utilização Coletiva destinam-se a funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre, dos lotes ou parcelas contíguas, podendo ser dotados de equipamentos amovíveis e ser utilizados também para estacionamento e acesso às caves.
- 6 -Os Espaços Verdes Privados de Utilização Coletiva integrados nas parcelas EVPUC1 e EVPUC2, são de usufruto dos lotes que lhes são contíguos, ou seja, o espaço EVPUC1 é área comum dos lotes LP, LS e LT e o espaço EVPUC2 é área comum dos lotes LQ e LR.
- 7 -As intervenções de qualificação paisagística dos Espaços Verdes Privados de Utilização Coletiva, referidos no número anterior, obedecem à seguintes regras:
- a)O índice máximo de impermeabilização é de 0,50;
- b)Não são admitidas edificações anexas;
- c)Assegurar a utilização de pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2025