- 1 -Os Espaços de Uso Especial correspondem ao conjunto de lotes ou parcelas destinadas à instalação de equipamentos de utilização coletiva, constituindo-se como elementos de referência urbana desta área e destinam-se a acolher usos complementares e de apoio ao cabal funcionamento multifuncional do espaço habitacional e da envolvente à área do Plano.
- 2 -Os Espaços de Uso Especial compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Equipamentos Existentes:
- i)Centro de Interpretação do Românico;
- ii)Interface Modal (Terminal Rodoviário);
- b)Equipamento Proposto - Praça do Românico (Espaço Multifuncional/Jardim Urbano).
- a)Equipamentos Existentes:
Artigo 19.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 06/06/2025