- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Implantação.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório que fundamenta as soluções adotadas;
- b)Planta de localização/enquadramento;
- c)Planta da situação existente;
- d)Planta cadastral;
- e)Quadro com a identificação dos prédios;
- f)Planta da operação de transformação fundiária;
- g)Quadro com a identificação dos novos prédios;
- h)Quadro da transformação fundiária;
- i)Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;
- j)Quadro com a descrição das parcelas a ceder;
- k)Declaração da inexistência de compromissos urbanísticos;
- l)Planta de Modelação do Terreno: Cotas Propostas;
- m)Perfis transversais-tipo;
- n)Perfis longitudinais;
- o)Plantas de infraestruturas:
- i)Rede de Abastecimento de Água;
- ii)(Revogada.)
- iii)Rede de Drenagem de Águas Residuais Domésticas;
- iv)Rede de Drenagem de Águas Pluviais;
- v)Rede Elétrica e de Iluminação Pública;
- vi)Rede de Telecomunicações;
- vii)(Revogada.)
- p)Planta de demolições e construções;
- q)Plano de Execução das ações previstas;
- r)Modelo de Redistribuição de benefícios e encargos;
- s)Plano de Financiamento e fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira;
- t)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- u)Ficha de dados estatísticos.
- 3 -Os elementos que constituem o Plano, referido no n.º 1 deste artigo, não incluem a Planta de Condicionantes por não existirem Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública na área de intervenção do Plano de Pormenor.
Artigo 3.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 06/06/2025