- 1 -A certidão do Plano de Pormenor acompanhada das peças escritas e desenhadas enunciadas no n.º 3 do artigo 107.º do RJIGT, constitui título bastante para a individualização no registo predial dos lotes previstos no Plano.
- 2 -O registo predial das operações de reparcelamento previstas no Plano depende ainda da apresentação dos contratos de urbanização e execução previstos no n.º 4 do artigo 165.º do RJIGT.
Artigo 32.º — Efeitos registais
Vigente desde: 06/06/2025