- 1 -De acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Lousada, a área de abrangência do Plano integra áreas classificadas como:
- a)Solo rural que integra a categoria de Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal;
- b)Solo urbano que integra as categorias de Parque Urbano Verde e Espaços Residenciais do tipo I.
- 2 -O Plano promove a alteração do Plano Diretor Municipal de Lousada, no que respeita:
- a)À reclassificação do solo rústico em solo urbano;
- b)Ao dimensionamento das áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva (n.º 1 do artigo 64.º do Regulamento do PDM de Lousada); e
- c)Ao dimensionamento (número de lugares) de estacionamento público (n.º 2 do artigo 66.º do Regulamento do PDM de Lousada).
- 3 -A entrada em vigor do Plano determina a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lousada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 4 -Na sua área de intervenção, o Plano prevalece sobre o Plano Diretor Municipal de Lousada, que altera, através:
- a)Da classificação da área de intervenção como Solo Urbano;
- b)Da correspondente alteração da Planta de Ordenamento;
- c)Do dimensionamento das áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva; e
- d)Do dimensionamento (número de lugares) de estacionamento público.
Artigo 5.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 06/06/2025