- 1 -O presente regulamento será publicado no Diário da República e divulgado pelos meios habituais da Junta de Freguesia.
- 2 -Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
FORMULÁRIOS
Contém os dois formulários do Programa «Vale Natalidade»: o Requerimento de Atribuição do Apoio destinado às famílias beneficiárias, e a Ficha de Adesão para os estabelecimentos comerciais que pretendam aderir ao Programa.
320004996
Artigo 15.º — Publicação e Entrada em Vigor
Vigente desde: 12/06/2026