- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que confere às autarquias locais poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior.
- 2 -A Junta de Freguesia de Codessos atua no âmbito das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
- a)As alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 7.º - que definem as atribuições das freguesias em matéria de ação social e apoio às famílias;
- b)A alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º - que confere à assembleia de freguesia competência para aprovar regulamentos;
- c)A alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º - que confere à junta de freguesia competência para elaborar e submeter à assembleia de freguesia os projetos de regulamento.
- 3 -O presente regulamento foi elaborado pela Junta de Freguesia de Codessos e aprovado pela Assembleia de Freguesia de Codessos, nos termos e para os efeitos dos preceitos legais referidos nos números anteriores.
Artigo 2.º — Base Legal e Competência
Vigente desde: 12/06/2026