- 1 -As entidades utilizadoras do Auditório obrigam-se a não ultrapassar a lotação de 160 lugares sentados mais 4 de mobilidade reduzida para não porem em risco a segurança de pessoas e bens e para darem cumprimento à legislação em vigor.
- 2 -São da responsabilidade das entidades utilizadoras do Auditório quaisquer dano, furto ou desaparecimento de bens ou material deixado nos espaços que lhe tenham sido cedidos para a realização do evento.
- 3 -As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputados às entidades responsáveis pela sua utilização.
- 4 -As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
- 5 -É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os Direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.
Artigo 6.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 03/08/2023