- 1 -O preço devido pela utilização deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal de Celorico de Basto e nos postos de atendimento ao cidadão da Mota, Gandarela e Fermil de Basto mediante guias emitidas pelo serviço competente, no prazo de cinco dias a contar do envio da notificação para o efeito.
- 2 -Nas cedências regulares mensais, o pagamento é efetuado até ao 8.º dia de cada mês.
- 3 -O não pagamento dos preços devidos, no prazo definido, implica a interdição ou cancelamento da utilização, consoante o caso.
Artigo 22.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 03/08/2023