Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Artigo 14.º — Comissões intermunicipais de juventude
Vigente desde: 03/08/2023