- 1 -O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside, ou na sua ausência o Vereador com o Pelouro da Juventude;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Celorico de Basto de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores ali representados;
- c)O representante do município no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
- 2 -Compete ao presidente do CMJ de Celorico de Basto proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ de Celorico de Basto.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 03/08/2023