- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal de juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto será auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração de projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas da juventude.
Artigo 7.º — Competências Consultivas
Vigente desde: 03/08/2023