1 - As ocupações dos fogos do parque habitacional da Habévora E. M. são tituladas através de contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
2 - O contrato é redigido e assinado em duplicado ficando um exemplar com cada uma das partes.
3 - À data da celebração do contrato, o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso constantes do presente Regulamento, considerando-se a habitação aceite a partir do ato de outorga do contrato.
4 - As alterações ao contrato, subsequentes à sua celebração, serão formalizadas por adendas que passarão a fazer parte integrante daquele
6 - O contrato de arrendamento é celebrado entre a Habevora E. M. e os representantes do agregado familiar, no âmbito do Regime do Arrendamento Apoiado.