As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão da Gerência Plural ou outro membro com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço de ação social da Habévora E. M.
Artigo 30.º — Interpretação e Preenchimento de Lacunas
Vigente desde: 03/08/2021