- 1 -A classificação pelo ICNF de arvoredo de Interesse Público anula eventual classificação anterior como de Interesse Municipal, devendo os respetivos registos ser imediatamente cancelados ou anulados.
- 2 -A notificação do prosseguimento do procedimento de classificação de arvoredo de interesse público suspende automaticamente o procedimento de classificação municipal que tenha por objeto o mesmo conjunto arbóreo ou exemplares isolados, até à sua decisão, ao arquivamento ou à extinção do procedimento.
- 3 -O Município comunica ao ICNF o início dos procedimentos de classificação de arvoredo de interesse municipal, bem como as decisões finais neles proferidas.
Artigo 12.º — Sobreposição de classificações
Vigente desde: 19/01/2024