- 1 -O procedimento administrativo de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente os técnicos de ambiente do Município de Paços de Ferreira, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não-governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento próprio para o efeito, disponibilizado, em formato digital, na página oficial do Município de Paços de Ferreira, no sítio online do Observatório Ambiental de Paços de Ferreira ou, em formato físico, na receção do edifício dos serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 6.º — Iniciativa do procedimento
Vigente desde: 19/01/2024