- 1 -Para efeito da aplicação do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a área de intervenção do Plano é classificada como zona mista.
- 2 -Nas situações de desconformidade com o RGR, devem ser adotadas medidas de redução do ruído, que podem consistir, entre outras, nas sugeridas no Estudo Acústico que acompanha o Plano.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 09/06/2025