- 1 -Os espaços canais correspondem às áreas de solo afetas às infraestruturas urbanas ou territoriais de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes estão adjacentes e respetivas áreas de proteção.
- 2 -Nos espaços canais só são admitidas construções diretamente ligadas ao funcionamento e exploração das respetivas infraestruturas.
- 3 -Estão assinaladas na Planta de Zonamento I os seguintes espaços canais:
- a)Espaço canal rodoviário integrando a via em túnel da ligação da Av. Mouzinho de Albuquerque à zona do Marquês de Pombal;
- b)Espaço canal para transporte coletivo em sítio próprio, enquadrável na estratégia Municipal de mobilidade para a cidade, ao longo da Av. Mouzinho de Albuquerque;
- c)Espaço canal técnico correspondente a um corredor non aedificandi de 10 metros de largura, afeto às infraestruturas técnicas do Aqueduto do Alviela, acrescido de uma área de proteção de 10 metros de largura para cada lado em relação ao limite daquele espaço canal, que sujeita todas as intervenções e operações urbanísticas a parecer prévio da EPAL.
- 4 -A cessação ou caducidade de servidão non aedificandi referida na alínea a) do número anterior determina a aplicação das regras referentes à categoria onde se insere ou, na ausência destas, a obrigatoriedade de redefinição do uso do solo.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 09/06/2025