- 1 -Aos espaços verdes de proximidade a consolidar deve corresponder a extensão da imagem urbana conferida pelo Jardim, localizado na Unidade Territorial V1, e pelo Parque, localizado na Unidade Territorial V2, assegurando o seu prolongamento físico e visual com os restantes espaços a consolidar.
- 2 -A conceção dos espaços verdes de proximidade a consolidar deve respeitar os princípios plasmados no Manual de Espaço Público do Concelho de Lisboa, bem como na Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.
- 3 -Nestas áreas deve ser respeitada o sistema de quotidiano definido na Planta de Zonamento II, obedecendo aos conceitos definidos no artigo 37.º-A do presente regulamento.
Artigo 30.º-A — Espaços Verdes de Proximidade a Consolidar
Vigente desde: 09/06/2025