- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os requisitos seguintes, desde que dos mesmos façam prova mediante entrega de documentos comprovativos devidamente autenticados pelas entidades competentes:
- a)...
- b)Agregado familiar com residência no Concelho da Chamusca pelo período mínimo de 2 anos, a verificar pelos serviços da autarquia preferencialmente mediante leitura do cartão de cidadão, ou, em casos devidamente justificados, mediante entrega de atestado de residência;
- c)...
- d)Tenham obtido aproveitamento escolar, ou seja, tenham transitado em todas as unidades curriculares em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal da Chamusca;
- e)...
- 2 -Em casos excecionais, quando os alunos não completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca, por não se verificar a área vocacional pretendida pelo estudante, as candidaturas serão apreciadas individualmente por parte do executivo municipal.
- 3 -Os estudantes que frequentem ou venham a ingressar em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP), podem candidatar-se às bolsas de estudo, conforme resulta do disposto no DL n.º 43/2014 de 18 de março.
- 4 -Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, os alunos que frequentem o "Ano Zero", no seguimento do disposto no DL n.º 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 05/12/2017