- 1 -Para dar cumprimento ao n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 novembro, o requerente deverá formalizar a apresentação de candidatura ou pedido de licenciamento através do preenchimento de formulário próprio, conforme modelo, disponível no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe e no site municipal em www.cm-mira.pt.
- 2 -O formulário pode ser entregue presencialmente no GAM, remetido por meios eletrónicos ou por correio normal para o Município de Mira, Praça da República, 3070-304, Mira.
- 3 -Para a instrução correta do pedido devem ser entregues todos os documentos necessários, conforme consta do respetivo formulário, sob pena de não apreciação da candidatura.
- 4 -O Município de Mira para uma adequada apreciação da candidatura, pode solicitar esclarecimentos e/ou entrega de novos documentos.
Artigo 13.º — Forma de Apresentação
Vigente desde: 25/07/2022