- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e condições para a atribuição das concessões, autorizações e licenças previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, para a utilização de recursos hídricos e realização de atividades nas praias identificadas, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, como águas balneares do Concelho de Mira, em cada época balnear ou ano civil.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Mira, nos termos do presente regulamento, atribuir os títulos de utilização dos recursos hídricos previstos no n.º 1, ficando os mesmos sujeitos ao definido na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e demais legislação e instrumentos de planeamento e de ordenamento dos recursos hídricos em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2022