- 1 -As atividades aquáticas desenvolvem-se a partir do areal, mas suportadas em "corredores para atividades aquáticas", seguidamente designado apenas por corredores.
- 2 -Fora da época balnear, em situações excecionais, os corredores podem ser demarcados na zona mais adequada da praia em função das condições do mar, da altura da maré e do número de formandos, desde que a praia não disponha de utilização balnear e que sejam respeitadas todas as normas de segurança.
- 3 -A identificação, localização dos corredores e distribuição de lugares por corredor é efetuada pela Câmara Municipal de Mira, ouvida a Autoridade Marítima, devendo as mesmas ser publicitadas na página web do município e por edital afixado nos locais de estilo.
Artigo 8.º — Atividades Aquáticas
Vigente desde: 25/07/2022