- 1 -Para efeitos de cumprimento e acompanhamento do presente Código de Conduta, a União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória designa um Responsável pelo Cumprimento Normativo, nos termos previstos no artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
- 2 -Compete ao RCN, nomeadamente:
- a)Promover a divulgação e aplicação do presente Código de Conduta;
- b)Receber e tratar denúncias de irregularidades, nomeadamente em matéria de conflitos de interesses;
- c)Colaborar na formação dos agentes públicos em matéria de ética, integridade e prevenção da corrupção.
Artigo 4.º-A — Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Vigente desde: 09/06/2025