- 1 -A gestão e administração do Arena é da competência da Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -As competências da Câmara Municipal podem, no todo ou em parte, ser delegadas no/a Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação no Vereador.
- 3 -Sem prejuízo da competência da Câmara Municipal de Portimão, em situações especiais fundamentadas, pode a mesma acordar por contrato com outras entidades a participação destas na gestão e/ou exploração do Arena.
- 4 -A gestão e administração do Arena são da exclusiva competência do Município de Portimão, sendo, designadamente, suas atribuições:
- a)Administrar e gerir as instalações, bem como os espaços limítrofes, nos termos definidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações;
- c)Adotar as medidas e emitir as normas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de higiene e segurança;
- d)Receber, analisar e articular os diversos pedidos de utilização;
- e)Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas;
- f)Divulgar os horários da utilização pontual;
- g)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;
Artigo 4.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 19/01/2024