Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -No início de cada ano letivo, o Município de Reguengos de Monsaraz procede à abertura do procedimento de bolsas de estudo.
- 2 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo é da Câmara Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O anúncio de abertura do procedimento público é publicado no sítio da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, e nos lugares de estilo do concelho.
Artigo 7.º
Comissão de análise das candidaturas
- 1 -A análise das candidaturas é efetuada por uma comissão, designada em simultâneo com a abertura do concurso.
- 2 -A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída pelos seguintes membros:
- a)Um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência ou da Vereação, que preside;
- b)Um técnico superior do Serviço de Educação;
- c)Um técnico superior designado pela Câmara Municipal;
- d)Dois elementos suplentes designados pela Câmara Municipal;
- 3 -A Comissão de Análise das Candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do fim do prazo estabelecido para a receção das candidaturas.
- 4 -A Comissão de Análise das Candidaturas deliberará validamente, por maioria.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de doença ou desemprego de um dos membros ativos do agregado familiar, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, se aplicável;
- j)Documento comprovativo de benefícios de bolsas ou subsídios equivalentes concedidos por outra instituição, no qual deve constar o respetivo montante, ou de que não recebe outras bolsas ou subsídios;
- k)(Revogado.)
- l)[...];
- m)[...].
- 2 -O requerimento para atribuição de bolsas de estudo deve ser apresentado dentro do prazo de apresentação da candidatura, diretamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetido por correio, através de carta registada para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz - Subunidade Orgânica Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço eletrónico: educaçã[email protected].
- 3 -[...].
Artigo 10.º
[...]
[...]
- a)A entrega do mesmo fora do prazo de apresentação da candidatura fixado nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do presente Regulamento;
- b)A não entrega de todos os documentos elementos a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]:
em que,
C = [...];
R = [...];
I = Total de impostos (retenções de IRS) e contribuições à Segurança Social;
H = [...];
S = Despesas de saúde anuais;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 14.º
Análise das candidaturas
- 1 -As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo a Comissão de Análise das Candidaturas notificar os candidatos para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º do presente Regulamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
- 2 -Quando entender por conveniente pode a Comissão de Análise das Candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
- 3 -A Comissão de Análise das Candidaturas pode propor aos Serviços Municipais diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -As candidaturas dos concorrentes que não disponham do documento constante da alínea j), do n.º 1, do artigo 9.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente artigo, ficam condicionadas até à entrega desse documento no Município.
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Apresentar um valor de rendimento per capita mensal superior à remuneração mínima mensal garantida.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -A seleção dos candidatos constará da ata da Comissão de Análise de Candidaturas, que integrará uma lista dos candidatos admitidos, bem como dos candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação.
- 2 -Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo notificada a todos os candidatos por carta registada com aviso de receção ou por carta simples, no caso de aquela ser devolvida, considerando-se neste caso notificado no 5.º dia útil posterior ao seu envio.
- 3 -Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção da notificação referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a lista provisória.
- 4 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados é elaborada a lista definitiva pela Comissão de Análise das Candidaturas, ou no caso em que não sejam apresentadas reclamações, a lista provisória torna-se definitiva, sujeita a homologação pela Câmara Municipal e a publicação por Edital publicado no sítio da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz e mediante carta registada com aviso de receção aos candidatos selecionados.