- 1 -Compete à comissão permanente do CMJRM:
- a)Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 12.º que lhe sejam, eventualmente, delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do CMJRM e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 5.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJRM.
- 4 -Os membros do CMJRM indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no Regimento do CMJRM.
Artigo 20.º — Comissão permanente
Vigente desde: 25/07/2022