- 1 -Compete ao CMJRM pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;
- 2 -Compete ao CMJRM emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJRM é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJRM emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação à mesma, ao Presidente da Câmara ou aos Vereadores, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJRM sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 25/07/2022