- 1 -Os veículos portadores de matrícula nacional ou estrangeira, quando destinados a abate, terão obrigatoriamente a sua matrícula cancelada junto da entidade emissora.
- 2 -O prestador de serviços contratualizado para o efetuar o serviço de remoção e depósito dos veículos oficiará o Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), no sentido de informar a relação de todos os veículos abatidos.
Artigo 19.º — Cancelamento da matrícula
Vigente desde: 12/10/2018