O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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ANEXO VII
Polícia Municipal
Destinatário: Forças Policiais
Assunto: Veículos abandonados removidos por esta Polícia.
Cumpre informar V. Ex.ª da relação dos veículos removidos, pelos mesmos se encontrarem em situação de abandono e degradação na via pública.
Solicito que no prazo de trinta dias informem este serviço se algum dos veículos constantes da relação anexa é suscetível de apreensão por alguma instituição policial.
Sem mais de momento, os meus melhores cumprimentos.
ANEXO VIII
Polícia Municipal
Destinatário: ESPAP, I. P.
VEÍCULOS ABANDONADOS A FAVOR DO ESTADO
Nos termos do artigo 164.º, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua redação vigente e do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de janeiro, procedeu a Câmara Municipal da Trofa à remoção de veículos em situação de abandono na via pública.
Notificados da remoção através de ofício registado ou de edital, não foram os mesmos reclamados pelos seus proprietários, pelo que, decorrido o prazo previsto no artigo 165.º, do Código da Estrada, os veículos em causa foram considerados abandonados a favor do Estado ou do Município da Trofa.
Nestes termos, e para efeitos dos artigos 7.º a 10.º, do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de janeiro, junto se envia a relação dos veículos, a fim de que V. Ex.ª se digne ordenar a respetiva vistoria no prazo de 30 (trinta) dias.
(Indicação do local onde podem ser vistoriados)
Sem mais de momento, os meus melhores cumprimentos.
311659273