- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal do Desporto de Almeirim é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da respetiva entidade.
Artigo 24.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 15/06/2026