- 1 -A composição do Conselho Municipal do Desporto é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O Vereador com o pelouro do Desporto, que substitui o Presidente da Câmara Municipal na sua ausência;
- c)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- d)Um representante de cada Junta de Freguesia do concelho;
- e)O Diretor de cada Agrupamento de Escolas do concelho;
- f)Um representante das Associações de Pais do concelho, a designar pelas mesmas;
- g)Um representante do ensino privado sediado no concelho, quando existente;
- h)Um representante das instituições de ensino superior ou técnico-profissional com atividade no concelho, quando existam;
- i)Um representante das entidades que desenvolvam respostas para a população sénior, incluindo universidades seniores ou centros de convívio, quando existentes;
- j)Um representante da Comissão Municipal para as Pessoas com Deficiência, caso esteja formalmente constituída;
- k)Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., da área territorial competente;
- l)O Presidente de cada clube ou associação desportiva sediada no concelho e com atividade desportiva regular;
- m)Um representante dos ginásios e entidades privadas que desenvolvam atividade física e desportiva no concelho;
- n)Um representante das federações ou associações territoriais com sede e intervenção no concelho, quando existam.
- 2 -Para integrar o Conselho Municipal do Desporto, os clubes, associações e demais entidades devem estar legalmente constituídos e comprovar a sua regular atividade no concelho.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal do Desporto
Vigente desde: 15/06/2026