Os artigos 2.º, 4.º e 6.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, incluindo mestrados quando integrados na licenciatura, e Cursos de Especialização Tecnológica (formação pós-secundária, não superior, correspondente a qualificação nível V).
- 2 -Esta não abrange:
- a)Trabalhadores Estudantes;
- b)Cursos superiores remunerados.
Artigo 4.º
Montante e periodicidade das bolsas
- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -O montante referido no número anterior poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
- 3 -A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, desde que requerida nos 90 dias a contar da data da matrícula e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).
- 4 -Fora do prazo dos 90 dias referidos no número anterior o pagamento da bolsa terá início a partir da data de entrada do pedido.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
- 1 -A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Certificado de matrícula;
- b)Declaração que ateste a residência à mais de cinco anos no concelho;
- c)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
- d)Documento comprovativo do recenseamento eleitoral;
- e)1 Fotografia;
- f)N.I.B./IBAN de conta bancária;
- g)Cartão Calheta Jovem.
- 2 -Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.
- 3 -O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na página eletrónica da Câmara Municipal.