- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia: da Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra; de São Sebastião; do Sado; da União de Freguesia de Azeitão e União de Freguesia de Setúbal.
- e)Um representante do ministério público da comarca de Setúbal;
- f)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município: Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima
- g)Os comandantes dos Bombeiros Sapadores e Voluntários de Setúbal e o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social: ARSLVT/DICAD/CRI da Península de Setúbal; Centro de Emprego de Setúbal IEFP; CMS - DCDJ/DISOC; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; ISS Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal; Serviço de Reinserção Social e até + 4 entidades a designar pelo Conselho Local de Ação Social. Um representante do setor cultural e desportivo.
- i)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a designar pelo Conselho Municipal de educação. Um representante do Instituto Politécnico de Setúbal.
- j)Um representante dos setores económicos com maior representatividade: AISET-Associação da Indústria da Península de Setúbal.
- k)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município - APAV - delegação de Setúbal;
- l)Um representante da Divisão de Mobilidade e transportes do Departamento de Urbanismo da CMS.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 25/07/2022