Todas as referências regulamentares ao alvará de licença de construção e ao alvará de licença de utilização que possam eventualmente vir a existir, devem entender-se como efetuadas para o recibo de pagamento das taxas legalmente devidas.
Artigo 112.º — Eliminação do Alvará de Licença de Construção, de Utilização e de Loteamento
Vigente desde: 11/06/2025