- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º do presente Regulamento, com a sua entrada em vigor ficam revogadas todas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 28 de fevereiro de 2003, bem como todas as posturas ou normas internas aprovadas pelos órgãos deste Município, que disponham sobre as mesmas matérias e que com ele estejam em contradição, nomeadamente, a Deliberação Municipal de 24 de janeiro de 1995 sobre os beirados (Edital n.º 4/95).
- 2 -A referência aos diplomas legais no presente Regulamento reporta-se aos que se encontram vigentes no momento da sua entrada em vigor, englobando igualmente os diplomas legais que os venham substituir.
Artigo 117.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 11/06/2025