- 1 -Constituem causas de cessação do direito à utilização do Cartão Bebé:
- a)O termo de validade;
- b)A sua utilização por terceiros;
- c)O não preenchimento dos pressupostos que originaram a sua atribuição;
- d)O não cumprimento das correspondentes normas de utilização;
- 2 -Verificada alguma das situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal notificará, por escrito, o titular do Cartão Bebé para que, no prazo de 10 dias, este justifique o alegado incumprimento, sob pena da imediata cessação do direito à sua utilização.
- 3 -Comunicada a cessação, o titular do cartão deverá proceder à sua devolução, no prazo de 10 (dez) dias após aquela comunicação.
Artigo 6.º — Causas da cessação do direito à utilização Cartão
Vigente desde: 25/07/2022