As Associações beneficiárias obrigam-se a:
1) Executar os programas apoiados;
2) Publicitar os apoios nas suas redes sociais e incluir em todo o material de divulgação das iniciativas objeto de apoio a identificação do "Apoio do Município da Vidigueira", com o respetivo logótipo;
3) Cedência gratuita de instalações e equipamentos seus para atividades municipais;
- a)Preferencialmente acordadas nos respetivos Contratos-programa.
4) Garantir a veracidade de todas as declarações prestadas;
5) Facultar a Câmara Municipal da Vidigueira, a informação necessária à monitorização da execução do contrato-programa, assim como todos os mapas e elementos solicitados.