- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados ou a prestação de falsas declarações, implica a imediata suspensão do processamento e a devolução das quantias pagas, não podendo a Associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no período de 3 (três) anos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal a que ao caso couber.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os membros das Associações respondem pessoal e solidariamente perante o Município.
Artigo 29.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 25/07/2022