A atribuição de apoios às Associações que desenvolvem a sua atividade na área social e humanitário tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do Concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Artigo 6.º — Associativismo social e humanitário
Vigente desde: 25/07/2022