- 1 -O Regulamento de Controlo Interno, que a seguir se passa a designar por RCI, é aplicado a todos os serviços da Junta de Freguesia, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.
- 2 -Compete ao órgão executivo, no âmbito de acompanhamento do RCI, a recolha de sugestões, de propostas e contributos, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
- 3 -Compete aos funcionários da Secção Administrativa e Financeira a execução e cumprimento das normas contidas neste Regulamento, sob orientação hierárquica.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2003