- 1 -A conferência das facturas com a respectiva guia de remessa e requisição externa será feita pelo responsável dos serviços administrativos.
- 2 -Quando a situação se encontre perfeitamente regularizada, as facturas serão enviadas à contabilidade a qual emite a respectiva ordem de pagamento e procede à liquidação da mesma.
Imobilizado
Artigo 16.º — Conferência das facturas a pagamento
Vigente desde: 20/02/2003