Compete ao Sector Administrativo promover o registo e inscrição matricial dos prédios adquiridos pela Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Registo e inscrição matricial de prédios
Vigente desde: 20/02/2003
Compete ao Sector Administrativo promover o registo e inscrição matricial dos prédios adquiridos pela Junta de Freguesia.