Podem apresentar-se ao concurso de ingresso os estudantes que se encontrem nas condições legalmente estabelecidas para acesso ao ensino superior.
Artigo 19.º — Condições Gerais de Apresentação ao Concurso de Ingresso
Vigente desde: 18/08/2009
Podem apresentar-se ao concurso de ingresso os estudantes que se encontrem nas condições legalmente estabelecidas para acesso ao ensino superior.