- 1 -A avaliação de frequência tomará duas formas, as quais poderão ser usadas exclusiva ou cumulativamente consoante os objectivos e conteúdos de cada unidade curricular, tais sejam:
A) Avaliação periódica sob a forma de testes;
B) Avaliação contínua sob a forma de projectos, trabalhos teóricos ou práticos, monografias, etc.
- 2 -Em cada unidade curricular existirão pelo menos dois momentos distintos de avaliação de frequência.
- 3 -Os alunos que obtiverem um resultado igual ou superior a dez valores nas avaliações de frequência estarão dispensados da avaliação final, salvo se a requererem expressamente no prazo de quarenta e oito horas depois da divulgação das mesmas.
Artigo 27.º — Avaliação de Frequência
Vigente desde: 18/08/2009