- 1 -As situações não previstas no presente regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
- 2 -Em tudo quanto o presente regulamento seja omisso, aplicam-se as competentes disposições legais.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/12/2017