- 1 -O horário de Funcionamento do Parque Corgo é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O Parque Corgo está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado total ou parcialmente sempre que se justifique.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/12/2017